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TRANSPORTES DE MERCADORIAS

Produtos e Soluções > Empresas

O seguro de transporte de mercadorias tem por objetivo garantir os riscos de danos ou perdas materiais advindos do transporte de bens por via terrestre, marítima, aérea ou postal.

Também podem ser garantidos interesses patrimoniais identificados como despesas de transporte/frete e margens de venda, normalmente designados como despesas e lucros esperados, até a uma determinada percentagem do valor total da mercadoria transportada.

Quais são os tipos de seguro de transportes?
As apólices são contratadas para dois tipos de seguro de transportes: nacional e internacional.

Transporte nacional – A contratação do seguro da carga a ser transportada no território nacional pode ser feita em apólices avulsas – uma para cada viagem, representada através de um certificado de seguro de transporte – ou por apólice “aberta”. Esta última é utilizada quando são várias viagens, que são comunicadas, individualmente, à seguradora.

Transporte internacional – Para as operações de comércio exterior, o contrato deve ser feito de acordo com o risco da viagem e a condição de venda e/ou compra envolvida na negociação (incoterms). Tal como no transporte nacional, o seguro pode ser contratado isoladamente para um determinado transporte ou através de uma apólice “aberta”. É também possível indexar o custo do seguro de transporte ao volume de vendas da empresa (sempre que esta queira ver garantidos os transportes de todas as mercadorias expedidas), sendo que neste caso não é necessário informar a seguradora do início de cada transporte.

Empresas de transporte de carga, nacional e internacional, agentes transitários ou os proprietários de bens e mercadorias, não devem dispensar a contratação deste seguro como forma de evitarem eventuais prejuízos financeiros e litígios comerciais, decorrentes dos riscos associados à cadeia de distribuição dos produtos.

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O seguro de transporte de mercadorias tem por objetivo garantir os riscos de danos ou perdas materiais advindos do transporte de bens por via terrestre, marítima, aérea ou postal.

Também podem ser garantidos interesses patrimoniais identificados como despesas de transporte/frete e margens de venda, normalmente designados como despesas e lucros esperados, até a uma determinada percentagem do valor total da mercadoria transportada.

Quais são os tipos de seguro de transportes?
As apólices são contratadas para dois tipos de seguro de transportes: nacional e internacional.

Transporte nacional – A contratação do seguro da carga a ser transportada no território nacional pode ser feita em apólices avulsas – uma para cada viagem, representada através de um certificado de seguro de transporte – ou por apólice “aberta”. Esta última é utilizada quando são várias viagens, que são comunicadas, individualmente, à seguradora.

Transporte internacional – Para as operações de comércio exterior, o contrato deve ser feito de acordo com o risco da viagem e a condição de venda e/ou compra envolvida na negociação (incoterms). Tal como no transporte nacional, o seguro pode ser contratado isoladamente para um determinado transporte ou através de uma apólice “aberta”. É também possível indexar o custo do seguro de transporte ao volume de vendas da empresa (sempre que esta queira ver garantidos os transportes de todas as mercadorias expedidas), sendo que neste caso não é necessário informar a seguradora do início de cada transporte.

Empresas de transporte de carga, nacional e internacional, agentes transitários ou os proprietários de bens e mercadorias, não devem dispensar a contratação deste seguro como forma de evitarem eventuais prejuízos financeiros e litígios comerciais, decorrentes dos riscos associados à cadeia de distribuição dos produtos.

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4425-116 Águas Santas • Maia • Portugal
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